sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Óticas não podem indicar oftalmologista, prática configura venda casada
A justiça determinou que as óticas não podem indicar aos consumidores um profissional de oftalmologia em troca de descontos na compra de óculos. A decisão concedida pelo juiz Luiz Manasses Albuquerque atende a um pedido do Procon que alegou que as empresas faziam a chamada venda casada. É o que explica a advogada do Procon, Marta Favreto. A decisão foi tomada porque a prática pode comprometer a qualidade do serviço médico.A venda de óculos de grau possui algumas normas. As lojas são proibidas de manter consultório médico mesmo que fora das dependências do estabelecimento e a venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
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